PAR

O novo Par é a facilidade de pagamento oferecida pela Estácio para os veteranos (renovação) e calouros (captação). Com o novo programa de parcelamento, o aluno pode parcelar as mensalidades do semestre (6 meses) em até 12 vezes sem juros, ou seja, ele ganha o dobro do tempo, pagando metade. Isso sem acumular as parcelas.

Os alunos que optarem pelo PAR terão a(s) mensalidade(s) de um semestre dividida em duas parcelas de igual valor. Ou seja, o aluno pode parcelar um semestre inteiro em até 12x sem juros. Esse parcelamento pode ser recontratado a cada período acadêmico, evitando o acúmulo do parcelamento com a mensalidade do próximo período. O parcelamento tem duas modalidades: sem bolsa e com bolsa de 30% (a porcentagem é definida de forma estratégica pela companhia para cada IES). A figura a seguir demonstra os principais benefícios do parcelamento.

Ao aderir ao programa de parcelamento, o aluno parcela a mensalidade em duas vezes e paga o semestre em 12 meses sem juros! Clique no recurso a seguir para ver quais são as principais características do programa de parcelamento.

  • O aluno tem 12 meses para pagar cada semestre e as parcelas não acumulam.

  • Ao contratar, o aluno já fixa o valor das parcelas pelos próximos 12 meses, o que garante uma maior previsibilidade do valor a pagar.

  • O aluno contrata a cada semestre e parcela o valor total da mensalidade sem juros.

  • Contratação disponível para calouros e veteranos em todos os cursos, exceto Medicina.

  • Válido para todas as modalidades e tipos de cursos — graduação presencial, 100% EaD, flex, bacharelado, licenciatura e tecnólogo.

A figura a seguir demonstra um exemplo de como funciona o parcelamento das mensalidades. 

A mensalidade parcelada sempre terá como referência a mensalidade integral, ou seja, sem bolsa ou descontos. Caso o aluno opte pela modalidade com bolsa, será aplicada uma bolsa exclusiva do parcelamento com bolsa, definida em 30%.

Fique Ligado!

O parcelamento não é cumulativo com nenhum outro benefício, desconto ou forma de pagamento alternativa nos meses indicados para o parcelamento. Exceto bolsa específica da modalidade parcelamento com bolsa.

Em alguns casos, o parcelamento tem condições específicas dependendo do tipo de contratação desejada pelo aluno, com ou sem bolsa. Clique no recurso a seguir para ver as condições do parcelamento sem bolsa

  • É necessário enviar o contrato assinado para IES, preferencialmente através do Portal do Aluno, via requerimento específico.

  • Não é cumulativa com bolsas, descontos, convênios ou promoções.

Agora, no recurso na sequência, temos as condições específicas do parcelamento com bolsa. Clique nos itens para compreender!

  • É cumulativo apenas com a bolsa específica, definida em 30% para o semestre contratado.

  • Requer a indicação de um garantidor por parte do aluno, preenchendo formulário específico e envio de documentação do aluno e seu garantidor, através do Portal do Aluno, Sistema de Informações Acadêmicas. Para isso, o aluno deverá anexas documento de Identificação (RG, CNH, RNE ou PASSAPORTE); CPF; comprovante de endereço (Contas de Consumo dos últimos três meses); comprovante de renda (comprovante do INSS, holerite contracheque, ou extrato conta corrente dos últimos três meses).

  • Aluno e garantidor não devem possuir restrições em órgãos de proteção ao crédito.

  • Requer renda mínima: o aluno e seu garantidor, somados, devem ter uma renda de pelo menos duas vezes o valor da mensalidade integral. O aluno pode informar a soma de sua renda e a do garantidor, ou comprovar somente a renda do garantidor.

  • Após análise, será necessário enviar o contrato assinado pelo aluno e seu garantidor para IES, preferencialmente pelo portal do aluno, via requerimento específico.

Embora todos os cursos sejam elegíveis ao parcelamento, exceto Medicina, existe um limite vagas ofertadas. A definição da quantidade de vagas para cada local, curso e turno é dinâmica, exigível e pode ser acompanhada diretamente pelo SIA. Sendo necessário, basta solicitar mais vagas para o setor responsável de Produtos Financeiros.

Contratação e renovação

A contratação do parcelamento é iniciada pelo próprio aluno, através do SIA na área específica do parcelamento. Nesta funcionalidade, haverá a opção de o aluno escolher entre as modalidades com e sem bolsa. Para ver o procedimento de como o PAR deve ser solicitado na modalidade sem bolsa, clique no recurso a seguir.

  • Escolher a opção parcelamento sem bolsa.

  • Imprimir o contrato, assinar e digitalizar

  • Enviar o contrato assinado pelo requerimento.

Na sequência, para ver o passo a passo da contratação do PAR na modalidade com bolsa, clique no recurso.

  • Escolher a opção Parcelamento Com Bolsa.

  • Preencher os dados e enviar a documentação (Documentos do aluno e garantidor: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda).

  • Aguardar análise da documentação.

  • Imprimir o contrato, assinar e digitalizar.

  • Enviar o contrato assinado através de requerimento.

O processo de contratação do parcelamento com bolsa passa por uma análise prévia. Essa análise consiste na verificação da documentação enviada pelo aluno e pelo fiador e examina as consistências de dados cadastrais, se a renda é compatível e se há restrições no CPF do aluno ou garantidor. Após a aprovação do crédito, o contrato é liberado para assinatura e envio. Veja na figura abaixo o fluxo e as etapas de contratação:

Agora, veja na figura a seguir as etapas de contratação. 

Após fazer a solicitação, caso desejar, o aluno tem a opção de desistir da solicitação do parcelamento. Se a desistência ocorrer antes do envio do contrato assinado, basta não seguir com o fluxo de contratação. O não envio do documento em cinco dias corridos faz com que a solicitação seja desconsiderada. Se o aluno desistir após a assinatura do contrato, ele deverá abrir um requerimento de cancelamento.

A renovação do contrato de parcelamento ocorre no mesmo formato da contratação, ou seja, a cada período acadêmico, o aluno deverá renovar sua matrícula, solicitar uma nova contratação do parcelamento e enviar todos os documentos necessários (com ou sem bolsa, a troca de modalidade é permitida). Não há renovação automática. A contratação do parcelamento para um novo período acadêmico evita que as parcelas de um contrato se acumulem com a mensalidade do período.

Para visualizarmos melhor, vamos a um exemplo prático:

Exemplo

Giovana ingressou na graduação em janeiro de 2021 utilizando o parcelamento, ela irá pagar seu primeiro período acadêmico em 12 parcelas, ao invés das convencionais 6 parcelas. Sendo assim, para evitar o acúmulo de parcelas, ela deve contratar/renovar o parcelamento para o segundo período acadêmico juntamente com a renovação de matrícula (julho/2021), e, dessa forma, ela irá pagar pelo segundo período a partir de janeiro de 2022. Veja na figura a seguir. 

Abaixo um exemplo do ciclo completo de contratação do parcelamento para um curso de quatro anos:

Ao utilizar o parcelamento em todos os semestres, os contratos são “empurrados” para frente e iniciam apenas quando o aluno terminar de pagar o contrato anterior. Quando o aluno não realiza a contratação/renovação do parcelamento, ele deverá pagar a mensalidade do período que está em curso e também a parcela do contrato de parcelamento utilizada.

Como funciona o pagamento 

O pagamento do parcelamento é realizado em parcelas mensais e consecutivas, cada uma delas corresponde a 50% do valor integral da mensalidade, desta forma o pagamento é realizado no dobro do tempo. Para fins de cobrança, o parcelamento leva em conta primeiro a mensalidade mais antiga. Sendo assim, a primeira mensalidade será quitada nas duas primeiras parcelas, a segunda mensalidade nas duas parcelas seguintes, e assim por diante. Confira o exemplo na figura a seguir. 

Quando o aluno realiza alguma alteração no número de disciplinas ou créditos durante a vigência do contrato, os valores das parcelas são alterados e calculados de forma retroativa à primeira mensalidade, conforme regra do contrato de serviços educacionais. Em caso de dúvidas, o aluno deverá consultar os boletos do parcelamento para entender qual mensalidade está sendo cobrada.

O valor da mensalidade a ser parcelada também será corrigido pelo índice IPCA (Índice de Preços para o Consumidor Amplo) após 12 meses da data em que seria devida caso não houvesse parcelamento. A correção será aplicada em períodos de 12 meses até quitação total do contrato, sobre o valor parcelado não incidirá juros de qualquer natureza.

Nos casos em que o aluno adere ao parcelamento por todo o curso, ocorrerá o pagamento após a formatura. É importante que o aluno mantenha o pagamento do contrato mesmo após a formatura. Quando o ele desiste do curso, seja por cancelamento, trancamento, evasão etc., ainda deverá pagar as parcelas remanescentes do(s) contrato(s) de parcelamento(s) vigente(s).

Já nos casos de inadimplência (atraso igual ou superior a 90 dias corridos) no pagamento de pelo menos uma das parcelas do(s) contrato(s) de parcelamento, haverá cobrança antecipada do(s) contrato(s) firmados. Ou seja, todos os valores que foram parcelados serão cobrados em uma única vez.

Não renovação e cancelamento

O contrato do parcelamento poderá ser rescindindo voluntariamente em qualquer momento por solicitação do aluno (por meio de requerimento específico no Portal do Aluno/SIA) ou, automaticamente, em qualquer hipótese de término/cancelamento do Contrato Educacional junto à IES, como nos casos de evasão ou não renovação da matrícula acadêmica.

Em casos que o aluno opte por não renovar o contrato de parcelamento, as parcelas do semestre já parceladas deverão ser quitadas normalmente juntamente com as mensalidades do semestre atual. Ou seja, neste caso haverá acúmulo de parcelas. A fim de evitar esse acúmulo, o aluno deve renovar o contrato de parcelamento. 

Fique Ligado!

A renovação do contrato de parcelamento é adicional à renovação de matrícula. O aluno deverá renovar o contrato educacional e, se desejar, o contrato de parcelamento.

Agora, nos casos de inadimplência (atraso igual ou superior a 90 dias corridos) no pagamento de pelo menos uma das parcelas do(s) contrato(s) de parcelamento, haverá cobrança antecipada do(s) contrato(s) firmados. Ou seja, todos os valores que foram parcelados serão cobrados em uma única vez.

Já, quando há evasão acadêmica, ou seja, cancelamento do Contrato Educacional junto à IES, como nas ocorrências de trancamento ou não renovação da matrícula acadêmica, também não há alteração nas parcelas do programa de parcelamento. Aqui, vale ressaltar que outras cobranças como mensalidades não parceladas, multas etc. poderão ser aplicadas de acordo com o Contrato Educacional.

Simulador

O aluno tem  sua disposição um simulador do contrato de parcelamento. O acesso pode ser realizado de duas formas,  no site do parcelamento ou através do SIA. No site, é possível realizar a simulação com um valor livre, ou com um valor exato de um determinado local, curso ou turno. Veja a figura a seguir.

Já pelo SIA, o aluno já consegue simular com mais detalhes como fica o fluxo financeiro dele. Ou seja, o próprio sistema entende quais as mensalidades não foram pagas e estão disponíveis para o parcelamento. Veja a figura na sequência. 

Perceba que, neste exemplo, as mensalidades de janeiro a março já foram quitadas e as mensalidades disponíveis para o parcelamento são as demais do semestre. Como o parcelamento divide a mensalidade em duas parcelas iguais, o aluno ganha o dobro do tempo para pagar, isso quer dizer que as três mensalidades restantes (abril, maio e junho) serão pagas em seis parcelas iguais.

Fique Ligado!

No exemplo, o pagamento do parcelamento transpassa de um período para outro. Não há problema. As mensalidades do próximo período (julho até dezembro) também poderão ser parceladas e o aluno começa a pagar as mensalidades apenas em outubro.

Ao aderir ao novo PAR, o aluno poderá concorrer a uma bolsa de 30% de desconto na opção do NOVO PAR COM BOLSA. Para saber mais sobre o benefício, acesse http://portal.estacio.br/novopar/ e leia o regulamento. Para esclarecer dúvidas sobre todos os processos que foram explicados até aqui, acesse o manual de regulamentos do novo PAR sempre que necessário.  

Quiz

Responda ao quiz a seguir para testar seus conhecimentos sobre o novo PAR. Boa sorte!